novembro 27, 2025
O setor de seguros no Brasil passa por uma profunda transformação digital, impulsionada por avanços tecnológicos e demandas por maior eficiência. Essa modernização visa agilizar processos, reduzir custos e melhorar a transparência para todos os envolvidos por meio do SRO seguros.
A SUSEP, como autoridade reguladora, atua como catalisadora dessa mudança, promovendo iniciativas que atualizam as práticas de supervisão e conformidade regulatória. Entre elas, destaca-se o SRO Seguros (Sistema de Registro de Operações de Seguros) que centraliza o registro eletrônico de dados do mercado segurador.
O SRO Seguros representa um marco na inovação no setor de seguros, substituindo métodos tradicionais por uma plataforma digital integrada. Essa ferramenta não só atende obrigações regulatórias, mas também abre portas para a transformação digital em seguros.
O que é o SRO: Sistema de Registro de Operações de Seguros
O SRO Seguros é uma plataforma digital obrigatória, supervisionada pela SUSEP, para o registro de operações de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. Ela garante que todas as transações sejam registradas de forma eletrônica, transparente e auditável.
Seu principal objetivo é modernizar o envio de dados ao regulador, substituindo registros manuais ou não padronizados por um sistema unificado. Isso facilita a supervisão e o acesso a informações pelo público.
No contexto regulatório, o SRO promove conformidade e integra o mercado segurador a padrões digitais avançados, o que gera muitos resultados positivos a curto e longo prazo.
Por que o SRO foi criado?
O SRO Seguros surgiu da necessidade de maior controle, rastreabilidade e transparência no setor de seguros. Com o crescimento do mercado, era essencial modernizar as práticas de supervisão para alinhar com padrões internacionais.
Ele previne fraudes ao exigir registros auditáveis, facilitando auditorias e reduzindo assimetrias de informação entre regulador, seguradoras e consumidores. Além disso, o sistema apoia a compliance SUSEP, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente para os dados do mercado segurador.
Quais operações devem ser registradas no SRO?
No SRO Seguros, devem ser registradas todas as fases do ciclo de vida das apólices, incluindo contratação, endossos, cancelamentos, sinistros, pagamentos, devoluções e resgates.
Isso abrange ramos variados, como seguros de vida, automóvel, patrimonial, rural e capitalização. Para coletivos, registram-se apólices mestras e certificados individuais.
O impacto é amplo, exigindo que seguradoras mapeiem todos os eventos geradores de registros para garantir conformidade.
Como funciona tecnicamente o SRO?
Tecnicamente, o SRO Seguros utiliza integração via APIs para conectar sistemas das seguradoras às entidades registradoras. Os dados seguem padrões definidos em layouts XML ou JSON, conforme especificações da SUSEP.
A comunicação pode ser em tempo real ou por lotes, com validações rigorosas, chaves de autenticação e protocolos de logs para confirmação de recebimento.
Hierarquias de dados, como blocos dependentes (franquias ligadas a coberturas), garantem integridade, com retificações e exclusões para correções.
Quem são os atores envolvidos no ecossistema do SRO?
A SUSEP é a autoridade supervisora, definindo regras e modelos para o SRO Seguros.
Entidades registradoras, como CERC e B3, são homologadas para operar o sistema, validando e armazenando dados. Seguradoras e outras supervisionadas devem se conectar a essas registradoras. BPOs e fornecedores de software auxiliam na integração com registradoras.
O que muda para as seguradoras com o SRO?
É possível que haja algumas diferenças entre as seguradoras que possuem o SRO e aquelas que não possuem. Confira, logo abaixo, alguns dos principais pontos que podem ser um grande diferencial.
Perspectiva operacional
Com o SRO Seguros, surgem novos processos, como mapeamento de eventos e adaptação de fluxos internos para registros eletrônicos.
Perspectiva tecnológica
Há necessidade de integração com APIs externas, atualizando sistemas legados para suportar layouts padronizados.
Perspectiva regulatória
Obrigações incluem registros em tempo real ou prazos específicos, com foco em governança de dados e conformidade.
Vantagens do modelo SRO
O SRO Seguros aumenta a transparência para consumidores e SUSEP, permitindo verificações rápidas de apólices. Reduz riscos de inconsistências e fraudes por meio de validações automáticas e rastreabilidade.
Para seguradoras, oferece maior controle interno e abre caminhos para soluções digitais, como open insurance e analytics. Além disso, estimula inovação no setor de seguros ao padronizar dados para análises avançadas.
Principais desafios na implantação do SRO
A implantação do Sistema de Registro de Operações de Seguros (SRO) representa um avanço regulatório significativo para o setor segurador brasileiro, supervisionado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
No entanto, essa transição para um modelo digital traz desafios complexos, que envolvem aspectos tecnológicos, financeiros, operacionais e humanos. Vejamos, abaixo, quais são os principais obstáculos:
- Adaptação de Sistemas Legados: representa um dos maiores obstáculos, pois muitos sistemas internos das seguradoras são baseados em tecnologias antigas, como mainframes ou softwares proprietários, que não suportam integrações modernas via APIs ou formatos padronizados como XML/JSON.
- Investimentos em Desenvolvimento e Segurança Cibernética: são necessários para proteger dados sensíveis, como informações pessoais de segurados (ex.: CPF, dados de saúde em apólices de vida), atendendo a normas como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e padrões de cibersegurança da SUSEP.
- Governança e Rastreabilidade de Dados: demandam a criação de novas políticas internas para gerenciar o fluxo de dados no SRO, incluindo regras para retificações, exclusões e logs auditáveis, garantindo rastreabilidade completa desde a contratação até o resgate de apólices.
- Qualificação Técnica das Equipes: é essencial para lidar com validações complexas, como hierarquias de dados (ex.: coberturas dependentes de apólices) e prazos regulatórios rigorosos, como D+5 para emissões ou D+30 para sinistros.
Como se preparar para o SRO? Checklist para seguradoras
Alguns pontos precisam ser devidamente explorados para garantir que a empresa esteja preparada para o SRO. Alguns deles são:
- Mapear processos que geram eventos registráveis, como emissões e sinistros.
- Avaliar sistemas e infraestrutura para integração via API, testando layouts XML/JSON.
- Escolher uma registradora homologada, como B3 ou CERC.
- Criar plano de adaptação interno envolvendo TI, compliance e operações, com treinamentos e automações.
Tendências futuras com base no SRO
O SRO Seguros serve como base para o Open Insurance no Brasil, permitindo compartilhamento de dados entre instituições.
Ele estimula o uso de inteligência artificial no setor para análises preditivas e personalização de produtos. Novas oportunidades surgem para startups insurtechs, focadas em integrações e soluções inovadoras.
Integrações com plataformas de analytics e BI permitirão insights mais profundos sobre o mercado.
Conclusão
O SRO Seguros é inevitável e transformador, impulsionando a transformação digital em seguros. Empresas devem vê-lo não só como obrigação, mas como oportunidade para eficiência e inovação.
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FAQ — Perguntas Frequentes sobre SRO
1. O que é o SRO da SUSEP?
O SRO Seguros é o Sistema de Registro de Operações da SUSEP, uma plataforma digital para registrar operações de seguros, previdência e capitalização de forma eletrônica e transparente. Ele moderniza o envio de dados, facilitando a supervisão e acesso público, substituindo métodos manuais por um sistema unificado e auditável.
2. O SRO é obrigatório para todas as seguradoras?
Sim, o SRO é obrigatório para todas as entidades supervisionadas pela SUSEP, incluindo seguradoras, entidades de previdência aberta, capitalização e resseguradoras. A obrigatoriedade começou por fases, com prazos prorrogados até dezembro de 2025 em algumas normas, garantindo conformidade regulatória no setor de seguros.
3. Como funciona a integração com o SRO?
A integração ocorre via APIs com entidades registradoras, usando layouts em XML/JSON para envio de dados. Pode ser em tempo real ou lotes, com validações de campos, chaves únicas e hierarquias. Seguradoras enviam registros, que são validados e armazenados para acesso da SUSEP.
4. Quais operações devem ser registradas no SRO?
Devem ser registradas contratações, endossos, cancelamentos, sinistros, pagamentos, resgates e todas as fases de apólices. Isso inclui ramos como vida, automóvel e patrimonial. Para coletivos, apólices mestras e certificados são separados, abrangendo cosseguro e portabilidades.
5. Qual é o papel das registradoras no SRO?
As entidades registradoras, homologadas pela SUSEP (ex.: B3, CERC), recebem, validam, armazenam e disponibilizam dados para a plataforma integrada. Elas atuam como intermediárias entre seguradoras e regulador, garantindo uniformidade e segurança nos registros de operações de seguros.
6. O SRO substitui os sistemas internos das seguradoras?
Não, o SRO não substitui sistemas internos; ele complementa, exigindo integração para envio de dados padronizados. Seguradoras mantêm seus processos, mas adaptam para compliance, enviando registros via APIs sem alterar operações core.
7. Quais os prazos de registro no SRO?
Prazos variam: D+5 para emissões e alterações de documentos; D+30 para sinistros e alterações. Para provisões, trimestral (D+30 do fim do trimestre). Implementação geral foi prorrogada para dezembro de 2025 em normas recentes.
8. Como começar a implementar o SRO?
Comece mapeando processos registráveis, avaliando infraestrutura para APIs e escolhendo registradora homologada. Crie plano com TI e compliance, estude layouts da SUSEP e teste em ambiente de homologação 60 dias antes dos prazos.


